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AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA CONDUTORES (Grupos 1 e 2)

O novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei nº 40/2016, de 29 de Julho) estabelece as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas aos Candidatos e Condutores, ou seja as aptidões e competências para obtenção e/ou revalidação dos títulos de condução automóvel..

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Existem vários utilizadores de referência, da versão portuguesa do Sistema de Testes de Viena, que trabalham no âmbito da Psicologia do Tráfego, tais como: GNR, PSP, Exército, Marinha, INEM, IMT, Fernave, etc. Estão disponíveis várias normas de aferição gerais (amostras representativas) e específicas (amostras de motoristas). A generalidade destes testes psicológicos é também aplicável na avaliação psicológica de Pessoal de Segurança Privada.

 

QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS FACTORES PSICOLÓGICOS
(Condutores dos Grupos 1 e 2)

  1.   ÁREAS
  1.   APTIDÕES E COMPETÊNCIAS

  1.   Percetivo-cognitiva

  1.      1. Inteligência (SPM)

  1.      2. Atenção e concentração (COG)

 
  1.      3. Estimação de movimento (ZBA)
  1.   Psicomotora

  1.      4. Coordenação Bimanual (2HAND)
 
  1.      5. Reações de escolha (RT)
 
  1.      6. Reações múltiplas e descriminativas (DT)
  1.   Psicossocial

  1.      7. Fatores de personalidade (IVPE)
                . Maturidade psicológica e responsabilidade
                . Estabilidade emocional
                . Despiste psicopatológico
                . Atitudes e comportamentos de risco face à segurança no tráfego.
                . Competências sociais