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AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA PESSOAL DE SEGURANÇA PRIVADA

A legislação sobre Segurança Privada (Lei nº 34/2013, de 16 de Maio) estabelece as normas mínimas relativas à aptidão psicológica, para o exercício da profissão, com base na generalidade dos factores psicológicos que foram transcritos do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir  (Decreto-Lei nº 40/2016, de 29 de Julho).

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Tal facto permitirá aos utilizadores da versão portuguesa do Sistema de Testes de Viena, que trabalhem no âmbito da Psicologia do Tráfego, disporem de imediato dos instrumentos de avaliação psicológica necessários para exercerem, também, a sua actividade na avaliação psicológica de pessoal de segurança privada sem qualquer custo adicional.

 

QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS FACTORES PSICOLÓGICOS
(Pessoal de Segurança Privada)

  1.   Áreas
  1.   Aptidões e competências

  1.   Percetivo-cognitiva

  1.       1. Inteligência (SPM)

  1.       2. Atenção e concentração (COG)

  1.   Psicomotora

  1.       3. Reações múltiplas e descriminativas (DT)

  1.   Psicossocial

  1.      4. Fatores de personalidade (IVPE)
                . Maturidade psicológica e responsabilidade
                . Estabilidade emocional
                . Despiste psicopatológico
                . Atitudes e comportamentos de risco face à segurança no trabalho.
                . Competências sociais